O Sistema CFN/CRN, deve consolidar um perfil de conduta que fortaleça a imagem do Sistema perante os profissionais e as pessoas jurídicas, considerando as peculiaridades de cada área de atuação do profissional nas diferentes regiões do país, devendo estar pautadas na legislação, normas, procedimentos e instrumentos existentes e outros que venham a ser criados.
A ação fiscalizadora dos CRN junto aos profissionais e pessoas jurídicas deve ter caráter orientador, sem perder o caráter fiscalizador, em todas as circunstâncias de atuação, considerando a abordagem específica para cada um dos segmentos fiscalizados, sendo:
Orientação, subsídios e acompanhamento da prática profissional, esse conceito de atuação traçado para os fiscais do CRN-4 está alinhado com as demais ações da entidade, direcionadas para consolidar a parceria entre o Conselho e o Nutricionista.
O CRN-4 investe na capacitação de seu quadro de fiscais, promovendo aperfeiçoamento dos conhecimentos em processos, abordagem, postura e material técnico.
Essas estratégias buscam estabelecer uma nova relação com o Nutricionista, considerando-o sempre como o centro das atenções da fiscalização do Conselho e o principal aliado no processo de construção permanente de um trabalho voltado para a saúde e a qualidade de vida da população. Esse é o compromisso assumido, já traduzido em ações e propostas de uma atuação profissional reconhecida no mercado de trabalho.