Fiscalização • Política Nacional

Política Nacional de Fiscalização
Sistema CFN/CRN

Diretrizes Operacionais da Ação Fiscal

O Sistema CFN/CRN, deve consolidar um perfil de conduta que fortaleça a imagem do Sistema perante os profissionais e as pessoas jurídicas, considerando as peculiaridades de cada área de atuação do profissional nas diferentes regiões do país, devendo estar pautadas na legislação, normas, procedimentos e instrumentos existentes e outros que venham a ser criados.

Perfil da Ação Fiscalizadora

A ação fiscalizadora dos CRN junto aos profissionais e pessoas jurídicas deve ter caráter orientador, sem perder o caráter fiscalizador, em todas as circunstâncias de atuação, considerando a abordagem específica para cada um dos segmentos fiscalizados, sendo:

  1. Em relação ao Nutricionista: orientar para a busca contínua de qualidade e da prestação de serviço junto aos usuários, enfatizando sempre a importância da apropriação competente das suas atividades privativas;
  2. Em relação às Pessoas Jurídicas: apresentar o trabalho do Nutricionista como um diferencial de qualidade no serviço prestado, com conseqüente vantagem no custo-benefício.

Dinâmica integrada ao conceito de parceria

Orientação, subsídios e acompanhamento da prática profissional, esse conceito de atuação traçado para os fiscais do CRN-4 está alinhado com as demais ações da entidade, direcionadas para consolidar a parceria entre o Conselho e o Nutricionista.

O CRN-4 investe na capacitação de seu quadro de fiscais, promovendo aperfeiçoamento dos conhecimentos em processos, abordagem, postura e material técnico.

Essas estratégias buscam estabelecer uma nova relação com o Nutricionista, considerando-o sempre como o centro das atenções da fiscalização do Conselho e o principal aliado no processo de construção permanente de um trabalho voltado para a saúde e a qualidade de vida da população. Esse é o compromisso assumido, já traduzido em ações e propostas de uma atuação profissional reconhecida no mercado de trabalho.

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