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Fiscalização>funcionamento Como
funciona Dinâmica integrada ao conceito de parceria A imagem que se faz de um fiscal está quase sempre associada a aborrecimento ou punição - independentemente do que ele for fiscalizar. Num processo evolutivo, o CRN-4 vem investindo no estabelecimento de uma política de fiscalização que traduza um conceito oposto: o de aliado do profissional. Receber a visita de um fiscal do CRN-4, hoje, é ter contato com um parceiro, com um consultor técnico que trará contribuições para a melhoria da prática e dará visibilidade às vantagens de um serviço de alimentação de qualidade. Essa guinada se sustenta numa filosofia de trabalho conjunto, no princípio da cidadania e no compromisso com a profissão. “O CRN-4 quer trabalhar e desenvolver com a categoria o conceito de que existe um fiscal em cada lugar onde atua um nutricionista: sabe-se que, ali, os serviços estão sendo realizados dentro dos padrões adequados. Por outro lado, se houver algum processo que precise ser ajustado, esse profissional entrará em contato com o Conselho para apoiá-lo nas mudanças que se façam necessárias. "A estrutura se volta, portanto, para a construção de técnicas”, comenta Arlette Saddy, coordenadora da área de fiscalização. Uma tradução objetiva dessa nova metodologia de trabalho são os roteiros desenvolvidos para nortear a visita do consultor técnico e apresentar ao nutricionista e ao empregador os parâmetros focados nessa busca por um serviço de excelência. Desenvolvidos com base no Manual de boas práticas e nas resoluções que estabelecem as atribuições dos profissionais nas diversas áreas (380/2005), esses roteiros definem todos os pontos que devem ser observados numa atuação compatível com bons padrões de qualidade. Assim, o profissional pode se orientar para corrigir de antemão o que for preciso em sua rotina. Esse apoio se estende, ainda, às entrevistas, que podem ser agendadas com o consultor técnico nos dias de seu plantão no Conselho, bem como ao atendimento e às solicitações de visita do consultor ao local de trabalho do nutricionista. Os roteiros estão disponíveis no site do CRN-4. Seu conteúdo abrange três fases: a caracterização dos serviços da unidade; as atribuições que o nutricionista deve desenvolver na empresa; e uma seção relacionada à Portaria 1428 e ao Manual de boas práticas, que enfoca as condições e intervenções relacionadas a situações de risco à saúde. Um complemento a esse material é o roteiro para elaboração do Manual de boas práticas e a legislação básica da Vigilância Sanitária, também estão disponíveis na página do Conselho na Internet. Para as empresas, essa transparência na atuação traz vários benefícios, dentre os quais se destacam a clareza quanto a que indicadores de qualidade estarão sendo observados; as atribuições do profissional a ser contratado - o que se deve oferecer a ele e o que se deve esperar dele. “Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de usufruir dos benefícios que a atuação do nutricionista pode trazer para o negócio”, esclarece Arlette Saddy. O CRN-4 investiu na capacitação de seu quadro de fiscais, modelando de forma participativa essa nova estrutura, com vistas a alcançar resultados no mais breve espaço de tempo. Processos, abordagem, postura, material técnico, retorno para a categoria e até mesmo apresentação pessoal também foram considerados na fase inicial. Essas estratégias foram desenhadas para estabelecer uma nova relação com o nutricionista, considerando-o sempre como o centro das atenções da fiscalização do Conselho e o principal aliado no processo de construção permanente de um trabalho voltado para a saúde e a qualidade de vida da população. Esse é o compromisso assumido, já traduzido em ações e propostas de uma atuação profissional reconhecida no mercado de trabalho. |