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Empresas
A atuação na área de Nutrição, em todo
território nacional, é privativa das empresas inscritas nos Conselhos
Regionais de Nutricionistas (CRN). A inscrição da empresa deve ser feita
em sua jurisdição, ou seja, na região em que está localizada.
Registro
Toda Pessoa
Jurídica de direito público ou privado, com objeto social (finalidade)
e/ou atividades ligadas à nutrição e alimentação, nos estados do Rio de
Janeiro, Minas Gerais ou Espírito Santo, deverá registrar-se no CRN/4.
Estas atividades só podem ser desenvolvidas com participação e responsabilidade
técnica de Nutricionista com as qualificações estabelecidas em lei.
São
elas:
a) a que fabrica, industrializa, manipula, importa, distribui ou comercializa
alimentos destinados ao consumo humano para fins especiais, de acordo
com a legislação vigente, e que, a critério do CRN, sejam necessários
os conhecimentos técnicos e científicos de Nutricionista;
b) a que explora serviço de alimentação destinado à coletividade, em Pessoa
Jurídica de direito público ou privado;
c) a que produz preparações, refeições ou dietas especiais, para indivíduos
ou coletividade, qualquer que seja o processo de preparo, conservação
e distribuição;
d)
a empresa de refeição-convênio que fornece alimentação através do credenciamento
de terceiros;
e) a que compõe e comercializa cestas básicas de alimentos vinculada aos
critérios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
f) a que desenvolve atividades de orientação dietética e/ou dietoterápica;
g) a que desenvolve atividades de auditoria, consultoria, assessoria e
planejamento nas áreas de Alimentação e Nutrição, inclusive as Cooperativas;
h) restaurantes comerciais, inclusive de hotéis;
Observações:
1. A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro Regional,
que não o da matriz (filial ou outro meio de representação), deve registrar-se
no CRN com jurisdição nas regiões onde tais agências e similares estiverem
instaladas.
2.
Quando a pessoa jurídica tiver filial ou outro meio de representação no
mesmo estado onde esteja registrada a matriz, deverá apresentar Nutricionista
Responsável Técnico e, a critério do CRN, quadro técnico composto por
profissionais devidamente habilitados.
3.
Quando a Pessoa Jurídica tiver filiar ou outro meio de representação em
Unidade da Federação que não a da matriz, deverá apresentar um Nutricionista
Responsável Técnico em cada uma dos estados, além do quadro técnico dimensionado
pelo CRN.
4.
Os estabelecimentos, filiais ou de representação pagarão anuidade ao Conselho
Regional de Nutricionistas do local onde estejam localizados, pelo valor
equivalente à metade do devido pela matriz, independentemente do número
de filiais, agências ou de escritórios de representação na mesma jurisdição.
Formulários
necessários.
Formulário
Registro/Inscrição de Empresa ou
Formulário
Hospital/Similar ou
Formulário
Serviço de alimentação próprio ou
Formulário
Unidade hospitalar ou similar ou
Formulário
Unidade de alimentação institucional ou
Formulário
Quadro técnico ou
Formulário
Creche/Escola ou
Formulário
Instituição geriátrica/psiquiátrica
Formulário
Termo de compromisso (obrigatório)
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Cancelamento de
Registro / Cadastro
Em
casos de encerramento das atividades, poderá ser solicitado o cancelamento
do registro / cadastro de Pessoa Jurídica, desde que esteja quite com
o CRN e não esteja sob o alcance de processo de infração.
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Baixa
de Registro / Cadastro
Em casos de não desenvolvimento de atividade na área
de Alimentação e Nutrição, poderá ser concedida a baixa do registro /
cadastro de Pessoa Jurídica, desde que solicitada pela empresa quite com
o CRN e não esteja sob o alcance de processo de infração. A baixa será
concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por
igual período, a requerimento do interessado. Findo este prazo, será efetivado,
ex-ofício, após visita fiscal, o cancelamento da inscrição.
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Reativação do Registro / Cadastro
Para reiniciar as atividades a Pessoa Jurídica deverá
solicitar reativação do registro ou cadastro.
Consulte
a lista de Documentos necessários e os valores.
Formulários necessários.
Formulário
Registro/Inscrição de Empresa ou
Formulário
Hospital/Similar ou
Formulário
Serviço de alimentação próprio ou
Formulário
Unidade hospitalar ou similar ou
Formulário
Unidade de alimentação institucional ou
Formulário
Quadro técnico ou
Formulário
Creche/Escola ou
Formulário
Instituição geriátrica/psiquiátrica
Formulário
Termo de compromisso (obrigatório)
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Cadastro atualizado
Mantenha
seu endereço atualizado em nosso cadastro. A atualização pode ser feita
pessoalmente ou por telefone.
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