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Empresas
A atuação na área de Nutrição, em todo território nacional, é privativa das empresas inscritas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).  A inscrição da empresa deve ser feita em sua jurisdição, ou seja, na região em que está localizada.

Registro
Toda Pessoa Jurídica de direito público ou privado, com objeto social (finalidade) e/ou atividades ligadas à nutrição e alimentação, nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais ou Espírito Santo, deverá registrar-se no CRN/4.
Estas atividades só podem ser desenvolvidas com participação e responsabilidade técnica de Nutricionista com as qualificações estabelecidas em lei.

São elas:
a) a que fabrica, industrializa, manipula, importa, distribui ou comercializa alimentos destinados ao consumo humano para fins especiais, de acordo com a legislação vigente, e que, a critério do CRN, sejam necessários os conhecimentos técnicos e científicos de Nutricionista;
b) a que explora serviço de alimentação destinado à coletividade, em Pessoa Jurídica de direito público ou privado;
c) a que produz preparações, refeições ou dietas especiais, para indivíduos ou coletividade, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição;
d) a empresa de refeição-convênio que fornece alimentação através do credenciamento de terceiros;
e) a que compõe e comercializa cestas básicas de alimentos vinculada aos critérios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
f) a que desenvolve atividades de orientação dietética e/ou dietoterápica;
g) a que desenvolve atividades de auditoria, consultoria, assessoria e planejamento nas áreas de Alimentação e Nutrição, inclusive as Cooperativas;
h) restaurantes comerciais, inclusive de hotéis;

Observações:
1. A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro Regional, que não o da matriz (filial ou outro meio de representação), deve registrar-se no CRN com jurisdição nas regiões onde tais agências e similares estiverem instaladas.

2. Quando a pessoa jurídica tiver filial ou outro meio de representação no mesmo estado onde esteja registrada a matriz, deverá apresentar Nutricionista Responsável Técnico e, a critério do CRN, quadro técnico composto por profissionais devidamente habilitados.

3. Quando a Pessoa Jurídica tiver filiar ou outro meio de representação em Unidade da Federação que não a da matriz, deverá apresentar um Nutricionista Responsável Técnico em cada uma dos estados, além do quadro técnico dimensionado pelo CRN.

4. Os estabelecimentos, filiais ou de representação pagarão anuidade ao Conselho Regional de Nutricionistas do local onde estejam localizados, pelo valor equivalente à metade do devido pela matriz, independentemente do número de filiais, agências ou de escritórios de representação na mesma jurisdição.

Formulários necessários.
Formulário Registro/Inscrição de Empresa ou
Formulário Hospital/Similar ou
Formulário Serviço de alimentação próprio ou
Formulário Unidade hospitalar ou similar ou
Formulário Unidade de alimentação institucional ou
Formulário Quadro técnico ou
Formulário Creche/Escola ou
Formulário Instituição geriátrica/psiquiátrica
Formulário Termo de compromisso (obrigatório)
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Cancelamento de Registro / Cadastro
Em casos de encerramento das atividades, poderá ser solicitado o cancelamento do registro / cadastro de Pessoa Jurídica, desde que esteja quite com o CRN e não esteja sob o alcance de processo de infração.

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Baixa de Registro / Cadastro
Em casos de não desenvolvimento de atividade na área de Alimentação e Nutrição, poderá ser concedida a baixa do registro / cadastro de Pessoa Jurídica, desde que solicitada pela empresa quite com o CRN e não esteja sob o alcance de processo de infração. A baixa será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, a requerimento do interessado. Findo este prazo, será efetivado, ex-ofício, após visita fiscal, o cancelamento da inscrição.

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Reativação do Registro / Cadastro
Para reiniciar as atividades a Pessoa Jurídica deverá solicitar reativação do registro ou cadastro.
Consulte a lista de Documentos necessários e os valores.

Formulários necessários
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Formulário Registro/Inscrição de Empresa ou
Formulário Hospital/Similar ou
Formulário Serviço de alimentação próprio ou
Formulário Unidade hospitalar ou similar ou
Formulário Unidade de alimentação institucional ou
Formulário Quadro técnico ou
Formulário Creche/Escola ou
Formulário Instituição geriátrica/psiquiátrica
Formulário Termo de compromisso (obrigatório)
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Cadastro atualizado

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