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notícias> ESTUDANTE EM DÉBITO COM A UNIVERSIDADE TEM DIREITO A RECEBER DIPLOMA O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul firmou precedente sobre a questão acima. A 6ª Câmara Cível do TJRS, em decisão publicada no dia 27/05/2008, entendeu que “a Universidade não pode negar entrega de certificado de conclusão a aluno com pendência financeira, devendo recorrer às medidas adequadas para cobrar a dívida.” A decisão, de Tribunal Estadual, não tem que ser aceita –necessariamente- por outros julgadores. Mas é certo, porém, que contribui para pacificação da jurisprudência sobre o tema. A íntegra do Acórdão poderá ser obtida na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, www.tj.rs.gov.br, mediante consulta ao processo de 700161232432. |