O exercício da profissão de nutricionista, em todo território nacional, é privativo dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). A inscrição do profissional deve ser feita em sua jurisdição, ou seja, na região em que ele mora e trabalha.
É a inscrição concedida ao profissional que possui diploma devidamente registrado no órgão competente. Caso a inscrição seja efetivada até 90 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Diploma (original e cópia)
Carteira de identidade (original e cópia)
1 fotografia 2x2 ou 3x4, com fundo branco obrigatório (original)
Carteira de trabalho (original)
CPF (original e cópia)
Comprovante de Residência (original e cópia)
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É a inscrição destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma. A validade é de dois anos e, após esse período, deve ser requerida a inscrição definitiva. Caso a inscrição seja efetivada até 90 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Declaração de Colação de grau com a data (original e cópia)
Carteira de identidade (original e cópia)
1 fotografia 2x2 ou 3x4, com fundo branco obrigatório (original)
Carteira de trabalho (original)
CPF (original e cópia)
Comprovante de Residência (original e cópia)
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É a inscrição efetuada por Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) diverso daquele que realiza a inscrição principal, definitiva ou provisória. O profissional inscrito em determinado Regional, que pretenda desenvolver atividades por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados na jurisdição de outro Regional, deve requerer sua inscrição secundária.
O nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.
Carteira de identidade (original e cópia)
Certidão expedida pelo CRN de origem na qual conste estar quite com a anuidade e em dia com suas obrigações para com este CRN. (original e cópia)
1 fotografia 2x2 ou 3x4, com fundo branco obrigatório (original)
Carteira ou cédula provisória de identidade profissional expedida pelo CRN de origem (original)
CPF(original)
Diploma ou declaração de conclusão de curso com data de colação de grau (cópia)
Comprovante de Residência
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O profissional de outra jurisdição que mudar seu domicílio profissional para os estados do Rio de janeiro ou Espírito Santo deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória para o CRN-4.
Diploma ou declaração de conclusão de curso atualizada (menos de um ano) com data de colação de grau (original e cópia)
Carteira de identidade (original e cópia)
Carteira de identidade profissional expedida pelo CRN de origem (original)
1 fotografia 2x2 ou 3x4, com fundo branco obrigatório (original)
carteira de trabalho (original)
CPF (original)
Comprovante de recolhimento da anuidade em curso no CRN de origem (para transferência requerida a partir de 31 de março) (cópia)
Comprovante de Residência
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Ao encerrar definitivamente as atividades profissionais, o nutricionista poderá requerer o cancelamento de sua inscrição que, após concedido, suspende seus direitos e deveres.
Requerimento (original)
Comprovante de recolhimento da anuidade em curso (original);
Carteira e cédula de identidade profissional (original);
Comprovante de aposentadoria, se for o caso.
Em caso de interrupção temporária do exercício profissional, o profissional poderá requerer baixa de inscrição pelo prazo máximo de cinco anos, ao fim do qual a inscrição será automaticamente cancelada. Esse prazo poderá ser prorrogado, a pedido do interessado. Ao restabelecer sua inscrição, o nutricionista receberá, em devolução, seus documentos de identidade profissional, mediante o pagamento da anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.
Requerimento
Comprovante de recolhimento da anuidade em curso
Carteira e cédula de identidade profissional
Obs.: As solicitações de cancelamento e baixa temporária requeridas até o dia 31/03 de cada ano, desobriga o profissional do pagamento da anuidade corrente.