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Política Nacional de Fiscalização

Missão e finalidade dos Conselhos Profissionais

O dever legal dos conselhos profissionais é o de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos profissionais, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercício das profissões liberais, na conformidade da lei.

No exercício do poder de polícia, devem zelar pela preservação de dois aspectos essenciais: ética e habilitação técnica adequada para o exercício profissional.

Neste contexto, a finalidade dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas é orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição é dietética, nos termos da Lei nº 6583/1978 e Decreto nº 84.444/1980. 


Política Nacional de Fiscalização

A Política Nacional de Fiscalização (PNF), instituída pela Resolução CFN 527/2013, pauta as diretrizes e os procedimentos da fiscalização do exercício profissional e das atividades relacionadas à Alimentação e Nutrição, nos termos da legislação vigente, para todo o Sistema CFN/CRN.

Sua base estrutural é o perfil orientador da ação fiscalizadora, sem prejuízo da instauração de processos de infração e ético-disciplinares, quando necessária. Seu objetivo é a prevenção de irregularidades técnicas e éticas, em benefício da sociedade.

Neste contexto, duas estratégias fundamentais foram adotadas:

- Atendimento técnico para profissionais e representantes de pessoas jurídicas realizado por Nutricionistas Fiscais nas sedes do Rio de Janeiro e Espírito Santo:

Destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre legislação, responsabilidade técnica, conflitos éticos e demais questões relativas ao exercício profissional e desenvolvimento de atividades na área de alimentação e nutrição.

O atendimento é realizado pessoalmente nas sedes, por telefone ou e-mail. Para mais informações, clique aqui. 

- Visitas técnicas de orientação e acompanhamento do exercício profissional:

Sempre que possível, são agendadas, o que possibilita ao nutricionista e ao técnico em nutrição e dietética se organizarem quanto ao horário, local e documentação relativa a sua prática. Desta forma, o diálogo poderá se dar com privacidade e evitando interrupções.

Os Roteiros de Visita Técnica (RVT), aplicados pela fiscalização de acordo com a área de atuação do profissional, encontram-se disponíveis e podem ser acessados para autoavaliação do profissional ou conhecimento prévio à visita.

A abordagem em relação às pessoas jurídicas e gestores públicos é a apresentação dos profissionais de nutrição e suas atribuições. Também conscientizá-los quanto à importância de dispor de quadro técnico adequado e de que lhes seja assegurada plena e integral autonomia em suas atividades.

 

 

 

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