Nutricionista

Inscrição Provisória
Como o nome já diz, é a inscrição para aqueles que já concluíram o curso e colaram grau, porém ainda não possuem o diploma. Desta forma é necessário apresentar no ato da seu requerimento de inscrição o certificado ou declaração de conclusão de curso, que apresente data da colação de grau já ocorrida, enquanto se processa o diploma. A validade da inscrição provisória é de dois anos e, dentro desse período, deve ser requerida a inscrição definitiva.
No momento da solicitação, serão cobradas a taxa de inscrição provisória, a taxa de carteira profissional provisória e anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 90 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Clique aqui e confira os documentos necessários.
Inscrição Definitiva
Nesse caso você já possui o diploma devidamente registrado no órgão competente. Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.
No momento da solicitação, serão cobradas a taxa de inscrição definitiva, a taxa de carteira profissional e anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 90 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Clique aqui e confira os documentos necessários.
Inscrição Secundária
É a inscrição efetuada no CRN diverso daquele que você realizou a sua inscrição principal, seja ela definitiva ou provisória. Essa modalidade é utilizada quando você pretende desenvolver suas atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados, em outra CRN (Jurisdição). A inscrição secundária deve ser requerida no regional onde você pretende exercer suas atividades (Regional de Destino). Essa modalidade de inscrição possui validade de 1 ano, podendo ser prorrogada anualmente antes do vencimento.
Mas atenção: O nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário, nesse caso, terá que solicitar a transferência em definitivo.
No momento da solicitação, serão cobradas as taxas de inscrição secundária e de carteira profissional. A anuidade será cobrada apenas pelo CRN correspondente à inscrição principal.
Transferência
Serve para quando você precisar mudar o seu domicílio profissional para outra jurisdição diferente da qual possui o seu registro profissional. Nesse caso deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória. A solicitação de transferência é feita sempre na jurisdição (Regional) para o qual você pretende estabelecer o domicilio, sendo assim, caso você se mude para o Rio de Janeiro ou Espírito Santo deverá requerer a transferência de sua inscrição em uma de nossas sedes. Caso seja inscrito no CRN-4 e queira passar a atuar em outra jurisdição, deverá consultar os procedimentos junto ao CRN de destino. O prazo para conclusão do processo de transferência é de até 60 dias úteis.
No momento da solicitação, serão cobradas as taxas de inscrição (definitiva ou provisória) e carteira profissional. A anuidade será cobrada apenas uma vez ao ano, podendo ser paga ao CRN de origem antes da conclusão do processo de transferência ou ao CRN de destino.
Inscrição Online
Após efetuar o requerimento de sua inscrição online o agendamento de seu atendimento, comparecer, na data e hora agendados, a unidade selecionada munida da documentação correspondente à sua modalidade de inscrição para emissão da carteira profissional. Para agendar seu atendimento, acesse:
https://bit.ly/crn4online
VALORES PARA NUTRICIONISTAS:
• Taxa de Inscrição Provisória: R$ 50,06
• Taxa de Inscrição Definitiva: R$ 33,37
• Taxa de Inscrição Secundária: R$ 100,08
• Taxa de Carteira Profissional: R$ 33,37
• Anuidade 2021 (integral): R$ 452,57
Se por alguma impossibilidade você não estiver exercendo a sua profissão, nutricionista poderá requerer o Cancelamento ou Baixa Temporária da inscrição, ficando isento do pagamento de anuidade de forma definitiva ou temporária. A solicitação realizada até o dia 31 de março isenta o profissional do pagamento da anuidade vigente.
Cancelamento
Serve para quando você encerrar definitivamente suas atividades profissionais, nesse caso poderá requerer o cancelamento de sua inscrição que, após concedido, suspende seus direitos e deveres. Mas não se esqueça: para solicitar o cancelamento você deverá devolver a sua carteira de identidade profissional. Não há pagamento de taxas para esta solicitação. Mesmo após o cancelamento, o você poderá solicitar novamente a reativação de sua inscrição seguindo os procedimentos para requerimento de uma inscrição nova, com a apresentação da respectiva documentação e pagamento das taxas.
Baixa temporária
Caso você precise interromper temporariamente o seu exercício profissional, poderá requerer a baixa de sua inscrição pelo prazo máximo de cinco anos. Mas não se esqueça: para solicitar o a baixa temporária você deverá devolver a sua carteira de identidade profissional. Esse prazo poderá ser prorrogado somente uma vez por mais 5 anos, mediante sua solicitação formal. Caso não ocorra prorrogação da baixa ou reativação da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada. Para restabelecer sua inscrição, deverá apresentar documentação atualizada (RG e comprovante de residência em original e cópia simples). Caso a inscrição seja provisória antes da solicitação de baixa temporária, você deverá obrigatoriamente apresentar o diploma em original e cópia simples para a reativação. A sua carteira profissional será devolvida mediante o pagamento da anuidade proporcional correspondente ao período do mês da solicitação de reativação, até o mês de dezembro do ano vigente. Não há pagamento de taxas para a solicitação de baixa ou reativação de inscrição nesse caso.