Técnico em Nutrição e Dietética

Inscrição Provisória
É a inscrição destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma. Em caso de instituição que realize cerimônia de colação de grau, a declaração deverá apresentar a data de colação de grau já ocorrida. A validade da inscrição provisória é de dois anos e, dentro desse período, deve ser requerida a inscrição definitiva. Caso a inscrição seja efetivada até 90 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
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Inscrição Definitiva
É a inscrição concedida ao profissional que possui diploma devidamente registrado no órgão competente. Se o profissional já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, já poderá realizar a inscrição definitiva.
No momento da solicitação, serão cobradas a taxa de inscrição definitiva, a taxa de carteira profissional e anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 90 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
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Inscrição Secundária
É a inscrição efetuada por Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) diverso daquele que realiza a inscrição principal, definitiva ou provisória. O profissional inscrito em determinado Regional, que pretenda desenvolver atividades por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados na jurisdição de outro Regional, deve requerer sua inscrição secundária. A inscrição secundária possui validade de 1 ano, podendo ser prorrogada anualmente antes do vencimento.
No momento da solicitação, serão cobradas as taxas de inscrição secundária e de carteira profissional. A anuidade será cobrada apenas pelo CRN correspondente à inscrição principal.
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Transferência de Inscrição
O profissional que mudar seu domicílio profissional de jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória. Em caso de atuação nos estados do Rio de janeiro ou Espírito Santo deverá requerer a transferência de sua inscrição para o CRN-4. Caso seja inscrito no CRN-4 e queira passar a atuar em outra jurisdição, deverá consultar os procedimentos junto ao CRN de destino. O prazo para conclusão do processo de transferência é de até 60 dias úteis.
No momento da solicitação, serão cobradas as taxas de inscrição (definitiva ou provisória) e carteira profissional. A anuidade será cobrada apenas uma vez ao ano, podendo ser paga ao CRN de origem antes da conclusão do processo de transferência ou ao CRN de destino.
Inscrições Online
Após inscrição online, deverá comparecer ao setor de atendimento munida da documentação correspondente à sua modalidade de inscrição para emissão da carteira profissional. Para agendar seu atendimento, acesse:
https://bit.ly/crn4online
VALORES PARA TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA:
• Taxa de Inscrição Provisória: R$ 50,06
• Taxa de Inscrição Definitiva: R$ 16,20
• Taxa de Inscrição Secundária: R$ 100,08
• Taxa de Carteira Profissional: R$ 16,20
• Anuidade 2021 (integral): R$ 226,28
Na ausência do exercício profissional, o técnico em nutrição e dietética poderá requerer o Cancelamento ou Baixa Temporária da inscrição, ficando isento do pagamento de anuidade de forma definitiva ou temporária. A solicitação realizada até o dia 31 de março isenta o profissional do pagamento da anuidade vigente.
Cancelamento
Ao encerrar definitivamente as atividades profissionais, o técnico em nutrição e dietética poderá requerer o cancelamento de sua inscrição que, após concedido, suspende seus direitos e deveres. Não há pagamento de taxas para esta solicitação. Mesmo após o cancelamento, o profissional poderá solicitar novamente a inscrição seguindo os procedimentos de nova inscrição, com a apresentação da respectiva documentação e pagamento das taxas.
Baixa temporária
Em caso de interrupção temporária do exercício profissional, o técnico em nutrição e dietética poderá requerer a baixa de inscrição pelo prazo máximo de cinco anos, ao fim do qual a inscrição será automaticamente cancelada. Esse prazo poderá ser prorrogado somente uma vez por mais 5 anos, a pedido do interessado. Caso não ocorra prorrogação da baixa ou reativação da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada. Para restabelecer sua inscrição, o nutricionista deverá apresentar documentação atualizada (RG e comprovante de residência em original e cópia simples). Caso a inscrição seja provisória antes da solicitação de baixa temporária, o profissional deverá obrigatoriamente apresentar o diploma em original e cópia simples para a reativação. A carteira profissional será devolvida mediante o pagamento da anuidade proporcional correspondente ao período do mês da solicitação de reativação até o mês de dezembro do ano vigente. Não há pagamento de taxas para a solicitação de baixa ou reativação de inscrição nesse caso.